- PROGRAMA "DIÁLOGO ABERTO" -
Entrevistas sobre temas sempre importantes.
De segunda a sexta-feira, das 11 às 12 hs.
Produção: Terezinha Jovita
Apresentação: Regina Trindade
Ouça aqui: http://www.rtv.es.gov.br/web/player_radio.htm

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Receita Federal está "de olho" em "sacoleiros" virtuais.

Se você pede, através de sites,
para viajantes trazerem produtos comprados
em outro país,
tem sérios motivos para começar a se preocupar. 
O interessado
envia o pedido pela Internet.
O "sacoleiro" pode ganhar
de 15% a 30% do valor do produto. 
Entretanto,
isto é ilegal, 
e a Receita Federal
já está em ação. 




Esta é uma prática ilegal e desonesta, mas infelizmente ainda muito comum entre os brasileiros: o ato de pedir a um amigo que vai a outro país, principalmente Estados Unidos, para trazer um produto cujo preço lá é menor e sem incidência de impostos. Agora, segundo um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) existem na internet sites que incentivam esta prática e que já estão na mira da Receita Federal.  
O consumidor compra o produto pela internet e envia o pedido para o hotel onde o "sacoleiro" está hospedado. O solicitante é incentivado a dar uma recompensa ao turista, que é relacionada com o peso do produto e as condições para trazê-lo. Essa recompensa é uma comissão que comumente varia entre 15% e 30%, mas pode ser maior. Existem sites que, segundo advogados, incentivam essa prática. O site retém também uma comissão pela prestação do serviço, que é de 20% do valor transferido pelo viajante por um sistema de pagamento eletrônico. 
Segundo a Receita Federal, as regras do site desrespeitam as normas do fisco porque o viajante não pode declarar com própria a bagagem de terceiros. Ele também não pode ingressar no país com bens que não lhe pertençam, pois pode perdê-los durante um flagrante na alfândega. O turista pode trazer objetos comprados em outro país para ele mesmo ou para presentear alguém, mas não pode trazer produto de espécie alguma para revender ou receber qualquer tipo de remuneração por ele. Quando um produto é comprado e se recebe remuneração por ele - vendendo-o, alugando-o (muita gente compra, por exemplo, roupas em outro país para alugá-las aqui) - isto se torna uma transação comercial. Em toda transação comercial envolvendo produtos vindos de outro país, a pessoa que recebe a remuneração é obrigada a pagar impostos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja: impostos de importação.

- Atenção, viajantes e pessoas interessadas nos produtos: 

Alguns desses sites informam aos interessados que a carga de produtos não pode ultrapassar de US$ 500 dólares, que é o limite permitido pela Recita Federal brasileira. Se esse valor for ultrapassado, o sacoleiro terá que pagar 60% como imposto. No entanto, a atividade continua sendo ilegal porque não respeita a regra de que só são permitidos itens comprovadamente para uso pessoal ou como presentes.

As companhias aéreas fornecem dados dos passageiros à Receita Federal. A receita também prospecta informações de fontes abertas na internet para identificar antecipadamente os passageiros passíveis de fiscalização. Segundo o advogado Rogério Chebabi, da Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), o site incentiva a atividade ilegal. Como consequência, os proprietários do site, os viajantes e as pessoas que fazem as solicitações se tornam igualmente responsabilizados por crime de descaminho e contra a ordem tributária.
Para receber informações confiáveis sobre compras de produtos trazidos de outros países, sites que não respeitam as regras, etc., consulte o site da Receita Federal, que consta abaixo. Se você não encontrar a informação que procura, digite a informação que deseja no espaço para busca. O mais importante é que você faça tudo na vida dentro dos trâmites legais. Por que arriscar-se a se complicar, se isto pode ser evitado? 

(*) No Facebook, a página do "Cabe na Mala" já foi "curtida" por mais de 40.300 pessoas. 

Fontes: 

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