- PROGRAMA "DIÁLOGO ABERTO" -
Entrevistas sobre temas sempre importantes.
De segunda a sexta-feira, das 11 às 12 hs.
Produção: Terezinha Jovita
Apresentação: Regina Trindade
Ouça aqui: http://www.rtv.es.gov.br/web/player_radio.htm

sábado, 24 de abril de 2010

O significado da palavra "inconstitucional"

No Brasil,
é muito grande o número de pessoas
que dizem que certos atos
são "inconstitucionais"
mas não conhecem o significado 
dessa palavra.

Assim como existem muitas pessoas que afirmam que certos fatos que ocorrem no mundo estão previstos na Bíblia sem jamais terem lido a mesma, existem muitas pessoas que dizem que certas coisas são "inconstitucionais" sem saber o significado de tal palavra e sem conhecer a Constituição. Isto acontece com frequência entre estudantes, inclusive entre os de cursos de nível superior. E o mais preocupante é que muitos destes são alunos de cursos de direito já próximos da formatura. "Inconstitucional" é algo que não está previsto na constituição, e por isto muitas pessoas interpretam como algo proibido. Para outras, porém, nem sempre representa uma contradição ao que é constitucional se não for encontrado algo que signifique ou comprove falta de respeito a alguma lei. Neste caso, parece-me que a interpretação assume muito mais a forma de uma opinião pessoal do que um significado exato. 

A lei fundamental

Costuma-se dizer que a Constituição é a "lei fundamental do Estado". "Estado", neste caso, não é uma unidade da federação (como o Espírito Santo, Minas Gerais, etc.), é o conjunto de poderes políticos de uma nação. Em resumo, "Estado" é o governo. Por isto é também chamada de "Magna Carta" ou "Carta Magna". No Brasil, existem várias constituições: a federal e as estaduais, sendo que estas obviamente têm que estar em acordo com o que estiver estabelecido na federal. Cada uma delas contém um conjunto, geralmente codificado, de princípios políticos e jurídicos que regem os direitos e as obrigações dos cidadãos. 
Assim, a constituição tem como principal função o estabelecimento da forma de governo e da organização dos órgãos públicos e de suas competências, garantindo a ordem, a igualdade e a liberdade. Porém, "liberdade" é uma palavra que sempre gera discussões e muita polêmica, pois seu significado nem sempre é bem entendido, muitas pessoas acham que "liberdade" é o direito de fazer tudo que quiserem, e perdem o senso das devidas limitações - como, por exemplo, expor palavrões e expressões ofensivas na internet. Como nem todo mundo respeita os limites da sensatez, a liberdade de cada um de nós tem que ser regulamentada.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos 

Como acontece com as constituições de vários países, a Constituição da República Federativa do Brasil - ou Constituição Federal brasileira - se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, para entender um pouco melhor a nossa Carta Magna, é preciso conhecer um pouco sobre essa tal declaração, que foi fundamentada por princípios defendidos pelo filósofo francês Jean-Jacques Russeau no livro "O Contrato Social. Russeau ensinava que o ser humano nasce livre e que isto é razão suficiente para que a ordem social seja um direito sagrado e inquestionável. Com base nisto, foi promulgada em 1793 a Declaração dos Direitos Humanos, logo após a vitória da Revolução Francesa. Em suas primeiras linhas, essa declaração já confirmava que o esquecimento e o descaso dos direitos humanos naturais eram as únicas causas das infelicidades do mundo. Em seguida, foram incluídos 35 artigos que garantiam direitos de igualdade, liberdade, segurança e proipriedade, e que todos os seres humanos são iguais por natureza e assim devem ser considerados perante a lei. 
Estas normas foram a base fundamental para a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecerem a Declaração Universal dos Direitos Humanos no dia 10 de dezembro de 1948. Esta defende, sobretudo, a crença na liberdade e igualdade entre as pessoas, independentemente de diferenças de raças, religiões, nacionalidades, etc., e tem sido a base da formação de constituições como as nossas (federal e estaduais). No entanto, lamentavelmente, o que se percebe na prática é que muito do que está garantido nas constituições e nas duas declarações ainda não passa de um sonho. Em suma, tudo me leva a crer que os significados da inconstitucionalidade e da constitucionalidade continuarão ainda por muito tempo a serem meras interpretações pessoais.  


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