- PROGRAMA "DIÁLOGO ABERTO" -
Entrevistas sobre temas sempre importantes.
De segunda a sexta-feira, das 11 às 12 hs.
Produção: Terezinha Jovita
Apresentação: Regina Trindade
Ouça aqui: http://www.rtv.es.gov.br/web/player_radio.htm

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Novas regras da Previdência para funcionários públicos federais abrangem apenas os que ainda iniciarão suas atividades.

As novas regras vigorarão a partir deste mês, 
e somente nos estados
onde o regime complementar da previdência 
já foi instituído.

O funcionários públicos federais que iniciarão suas atividades este ano não terão direito à aposentadoria integral nem ao benefício proporcional à renda. A medida não abrange os funcionários já em atividade, inclui apenas os que começarão a atuar a partir deste mês (fevereiro de 2013), e somente os que atuarão nos estados onde o regime complementar previdenciário ainda não foi instituído. 
O servidor abrangido pelas novas regras receberá o teto máximo pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - atualmente, R$ 3.916,20 - mas, se quiser receber vencimentos como os funcionários já efetivados, terá que pagar uma contribuição adicional de 8,5% à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). Os homens só poderão ter direito à aposentadoria depois de completarem 60 anos de idade e 35 de contribuição. As mulheres, após 55 anos de idade e 30 de contribuição. 
Isto significa que os candidatos aprovados em concursos públicos para ocupar vagas em instituições federais a partir deste mês já estarão incluídos nas novas regras. Os servidores atuais permanecerão com seus direitos atuais tal como antes, mas poderão optar pelas novas regras se desejarem. 
Os funcionários públicos federais que trabalham no Espírito Santo não serão incluídos porque a Funpresp ainda não foi instituída no estado. Para saber se você está entre os funcionários incluídos no novo sistema previdenciário, verifique se o estado onde você atuará conta com instituição de previdência complementar.  

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