- PROGRAMA "DIÁLOGO ABERTO" -
Entrevistas sobre temas sempre importantes.
De segunda a sexta-feira, das 11 às 12 hs.
Produção: Terezinha Jovita
Apresentação: Regina Trindade
Ouça aqui: http://www.rtv.es.gov.br/web/player_radio.htm

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Maioria de votos nulos e em branco não invalida eleição


Quem pensa
que se mais de 50% dos votos
forem inválidos
a eleição será anulada, 
está enganado.







Muitas pessoas pensam que basta que 50% dos votos sejam inválidos (nulos e em branco) para uma eleição seja anulada. O engano tem sua origem numa confusão causada por um artigo do Código Eleitoral Brasileiro que diz que se a maioria dos votos for inválida, a eleição será anulada e haverá outra com candidatos diferentes. Os votos inválidos que anulam a eleição não são os brancos nem aqueles em que os eleitores digitam, por exemplo, números errados: são aqueles em que são constatadas fraudes.
Os votos nulos e em branco também são considerados inválidos, mas apenas não são contabilizados para definir uma eleição. No entanto, não havendo comprovação de fraudes, mesmo que apenas um voto seja válido, e ainda que este tenha sido dado pelo próprio candidato, ele será eleito. Ou seja: os votos inválidos só anularão a eleição se forem constatadas fraudes ou se todos os votos forem nulos e em branco. Para melhor esclarecimento, ouça as explicações do advogado Mamede Said Maia Filho, especialista em Direito Eleitoral. 

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