Quem pensa
que se mais de 50% dos votos
forem inválidos
a eleição será anulada,
está enganado.
Muitas pessoas pensam que basta que 50% dos votos sejam inválidos (nulos e em branco) para uma eleição seja anulada. O engano tem sua origem numa confusão causada por um artigo do Código Eleitoral Brasileiro que diz que se a maioria dos votos for inválida, a eleição será anulada e haverá outra com candidatos diferentes. Os votos inválidos que anulam a eleição não são os brancos nem aqueles em que os eleitores digitam, por exemplo, números errados: são aqueles em que são constatadas fraudes.
Os votos nulos e em branco também são considerados inválidos, mas apenas não são contabilizados para definir uma eleição. No entanto, não havendo comprovação de fraudes, mesmo que apenas um voto seja válido, e ainda que este tenha sido dado pelo próprio candidato, ele será eleito. Ou seja: os votos inválidos só anularão a eleição se forem constatadas fraudes ou se todos os votos forem nulos e em branco. Para melhor esclarecimento, ouça as explicações do advogado Mamede Said Maia Filho, especialista em Direito Eleitoral.
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