- PROGRAMA "DIÁLOGO ABERTO" -
Entrevistas sobre temas sempre importantes.
De segunda a sexta-feira, das 11 às 12 hs.
Produção: Terezinha Jovita
Apresentação: Regina Trindade
Ouça aqui: http://www.rtv.es.gov.br/web/player_radio.htm

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Conheça o Estatuto da Criança e do Adoslescente

Nas reuniões entre pais, mães e professores,
percebe-se claramente que a maioria das pessoas
discute o ECA mas não o entende
ou mesmo não sabe o que o estatuto diz.


Falar do
Estatuto da Criança e do Adolescente 
sem conhecê-lo totalmente
é como falar da Bíblia sem tê-la lido. 


Acontece com muita frequência no nosso país. Pessoas denunciam certos atos dizendo que são "inconstitucionais" sem saber o significado desta palavra (significa "o que a Constituição não permite ou que não consta na Constituição") ou sem saber o que de fato a Constituição permite ou não, criticam um livro que nunca leram, etc. É verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente precisa de algumas correções, novas adaptações, etc. Mas é verdade também que muita gente que fala do ECA nunca o leu. O pior é que entre essas pessoas estão professores e pedagogos - exatamente duas categorias que precisam conhecê-lo e entendê-lo bem.
Isto foi comprovado por uma recente pesquisa feita no interior do estado de São Paulo (ver aqui: http://civida2011.blogspot.com.br/2014/01/professores-do-estado-de-sao-paulo.html ). Todavia, sabemos que o que acontece lá é um reflexo do que infelizmente acontece em todo o país, entre pessoas de todas as categorias profissionais, sociais, etc. Sempre que o assunto é o ECA, o que mais se evidencia é a desinformação.
Professores, pedagogos, pais, mães, avós, avôs, tios, tias - enfim, literalmente todas as pessoas - precisam conhecer bem o estatuto. É tão fácil encontrá-lo e lê-lo. Ele foi publicado integralmente no Almanaque Abril em todas as edições desde 1990 e, na Internet, está à disposição de quem quiser lê-lo no site da Presidência da República
. Portanto não há justificativa para que professores e pedagogos o desconheçam. Os principais detalhes que todos os brasileiros precisam saber são os seguintes:
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de normas de ordenamento jurídico. Isto que dizer que, embora existam diferentes conceitos de "ordenamento jurídico" segundo cada caso, 
De qualquer forma trata-se de um conjunto de itens normativos que, no Brasil, incluem a Constituição Federal, as constituições estaduais, todas as leis, decretos, medidas provisórias, etc. O ECA é um ordenamento jurídico instituído no Brasil em julho de 1990, no governo de Fernando Collor de Mello, regulamentando os direitos de todos os menores de 18 anos de idade segundo diretrizes da Constituição Federal que está em vigor desde 1988. Essas mesmas diretrizes são fundamentadas em normativas internacionais como a Declaração dos Direitos da Criança e regras das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude e prevenção da delinquência juvenil.
O estatuto se divide em duas partes. Uma delas trata da proteção dos direitos fundamentais dos menores de 18 anos como pessoas em desenvolvimento. O segundo se refere aos órgãos e procedimentos de proteção a essas pessoas. Tais procedimentos incluem adoção, aplicação de medidas sócio-educativas, Conselho Tutelar e medidas contra crimes cujas vítimas sejam crianças e adolescentes. Para a prática de atos da vida civil geralmente permitidos somente a pessoas com mais de 18 anos (por exemplo, votar em candidatos políticos), considera-se capaz o adolescente emancipado.
São considerados adolescentes emancipados os que estiverem incluídos nos seguintes casos:
  • Os com idade mínima de 16 anos que, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), tenham registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório.
  • Os que demonstram condição de colação de grau em curso de ensino superior.
  • Os que também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, comprovam capacidade de estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). 
  • Os incluídos em casos de casamento, sendo que:
    • (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
    • (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.
A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão. O jovem que "mora junto", entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.
A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade civil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. Isto não significa que o adolescente não possa sofrer punições penais. Se houver flagrante, em roubo ou outros atos criminosos, ele pode ser apreendido e terá que se responsabilizar pelos seus atos. Existe um sistema chamado "Medida de Liberdade Assistida", aplicável a adolescentes que tenham cometido infrações. É uma medida de cunho sócio-educativo, a ser cumprida em regime semi-aberto, sem que o adolescente seja privado de sua liberdade.
Para você realmente saber o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, você tem que lê-lo. Para isto, acesse-o através do link abaixo. 
Fontes:

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